|
SETAA
SINDICATO DA AGRICULTURA, ALIMENTAÇÃO E FLORESTAS
Fundado em 10.07.1898
|
 |
Av. Coronel Eduardo Galhardo, 16 -A, 1170-105 Lisboa * T: 218 110 290 - Fax: 218 110 299 - Telegramas: regiagros |
DECLARAÇÃO |
O abaixo assinado, DECLARA que, ao abrigo dos Artºs 458º e 459º do Código do Trabalho (publicado pela Lei n.º 7/2009 de 12/2), para o sector privado, e ao abrigo don disposto nos Artºs 326º a 329º do ANEXO i da Lei59/2008 de 11 de Setembro, para a Administração Pública, todas conjugadas com com o Art.º. 89º dos Estatutos do SETAA, AUTORIZA que, a partir desta data e até sua declaração em contrário, seja deduzido no seu vencimento e remetido, mensalmente, ao referido Sindicato o valor da sua quota sindical, a qual está definida de acordo com os seguintes escalões de remunerações mensais ilíquidas:
- Remunerações até 500,00 € ............
|
|
- Remunerações de 500,01€ a 550,00€ |
- 2,75 € |
- Remunerações de 550,00€ a 650,00€ |
- 3,25 € |
- Remunerações de 650,01€ a 750,00€ |
- 3,75 € |
- Remunerações de 750,01€ a 900,00€ |
- 4,25 € |
- Remunerações de 900,01€ a 1.100,00 € |
- 4,75 € |
- Remunerações de 1100,01€ a 1.300,00 € |
- 5,25 € |
- Remunerações superiores a 1.300,00 € |
- 6,00 € |
A PREENCHER PELOS SERVIÇOS PROCESSADORES DO TRABALHADOR
|
| ORGANISMO OU EMPRESA ________________________________________________________ |
| LOCAL DE TRABALHO DO DECLARANTE_____________________________________________ |
| ________________________________________________RECEBIDO O ORIGINAL EM __/__/__ |
O FUNCIONÁRIO |
_____________________
|
(carimbo e rubrica) |
|
NOTA: A presente declaração será preenchida pelo associado em duplicado (podendo-se utilizar o recurso à fotocópia do original depois de preenchido).
Os dois exemplares deverão ser entregues no Sindicato juntamente com o Boletim de Inscrição, o qual será enviado pelos serviços Administrativos do SETAA ao ORGANISMO ou EMPRESA onde o associado exerce a sua actividade.
O duplicado depois de assinado, destina-se a ser enviado pelo o ORGANISMO ou EMPRESA ao Sindicato para arquivo e controlo.
DATA __/__/__
|