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4. INTÉRPRETES DE CONFERÊNCIA
4.1. - Conferência de Lançamento - Lisboa, 25 e 26/11/2005
DIRECTIVAS 2002/14/CE e 94/45/CE: "Da informação e Consulta nas empresas agrícolas e alimentares, até à negociação colectiva, com vista à qualidade do emprego, num quadro de desenvolvimento económico e social” Convenção N° VS/2005/05 78 – SI2 419120
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Interpretação
I- Descrição do pedido
No âmbito do projecto referido, as reuniões terão lugar em Portugal.
O pedido de orçamento refere-se a:
Ø Conferência de lançamento em Lisboa, 25-26 de Novembro de 2005: interpretação murmurada Português- Francês
O conhecimento da temática e a prática de trabalho com organizações sindicais serão tidos em conta.
Datas e Calendário de Trabalhos
O trabalho deverá acompanhar o conjunto do projecto que se estende desde 10 de Outubro de 2005 a 9 de Outubro de 2006.
As candidaturas deverão ser entregues no SETAA até às 18:00 horas do dia 31 de Outubro de 2005
II- Preço
A remuneração será efectuada segundo honorários diários. O alojamento fará parte dos encargos.
Os preços e honorários diários não deverão ultrapassar o montante fixo pela Comissão. A tarifa mais baixa será considerada em função da relação qualidade/preço.
III- Condições particulares
O ou os prestadores de serviços comprometer-se-ão a aceitar os controles e/ou as auditorias que a Comissão Europeia possa vir a efectuar no âmbito do projecto, ao abrigo do regulamento financeiro em vigor no seio da Comissão e dentro das mesmas condições previstas para o beneficiário directo da convenção financeira com a Comissão.
Lisboa, 12 de Outubro de 2005
Jorge SANTOS
Secretário Geral
4.2 - Reunião de Peritos e Parceiros - Funchal, 27 e 28/1/2006
DIRECTIVAS 2002/14/CE e 94/45/CE: "Da informação e Consulta nas empresas agrícolas e alimentares, até à negociação colectiva, com vista à qualidade do emprego, num quadro de desenvolvimento económico e social” Convenção N° VS/2005/05 78 – SI2 419120
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Interpretação
I- Descrição do pedido
No âmbito do projecto referido, as reuniões terão lugar em Portugal.
O pedido de orçamento refere-se a:
Ø Reunião dos Parceiros no Funchal, 27-28 de Janeiro de 2006: interpretação simultânea. As línguas pretendidas são o Português e o Francês e interpretação murmurada em Inglês.
O conhecimento da temática e a prática de trabalho com organizações sindicais serão tidos em conta.
Datas e Calendário de Trabalhos
O trabalho deverá acompanhar o conjunto do projecto que se estende desde 10 de Outubro de 2005 a 9 de Outubro de 2006.
As candidaturas deverão ser entregues no SETAA até às 18:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2005
II- Preço
A remuneração será efectuada segundo honorários diários. O alojamento fará parte dos encargos.
Os preços e honorários diários não deverão ultrapassar o montante fixo pela Comissão. A tarifa mais baixa será considerada em função da relação qualidade/preço.
III- Condições particulares
O ou os prestadores de serviços comprometer-se-ão a aceitar os controles e/ou as auditorias que a Comissão Europeia possa vir a efectuar no âmbito do projecto, ao abrigo do regulamento financeiro em vigor no seio da Comissão e dentro das mesmas condições previstas para o beneficiário directo da convenção financeira com a Comissão.
Lisboa, 12 de Outubro de 2005
Jorge SANTOS
Secretário Geral
4.3. - Reunião de Trabalho - Montijo, 24 e 25 de Março 2006
DIRECTIVAS 2002/14/CE e 94/45/CE: "Da informação e Consulta nas empresas agrícolas e alimentares, até à negociação colectiva, com vista à qualidade do emprego, num quadro de desenvolvimento económico e social” Convenção N° VS/2005/05 78 – SI2 419120
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Interpretação
I- Descrição do pedido
No âmbito do projecto referido, as reuniões terão lugar em Portugal.
O pedido de orçamento refere-se a:
Ø Reunião de trabalho no Montijo, 24-25 de Março de 2006: interpretação simultânea. As línguas pretendidas são o Português e o Francês e interpretação murmurada em Inglês.
O conhecimento da temática e a prática de trabalho com organizações sindicais serão tidos em conta.
Datas e Calendário de Trabalhos
O trabalho deverá acompanhar o conjunto do projecto que se estende desde 10 de Outubro de 2005 a 9 de Outubro de 2006.
As candidaturas deverão ser entregues no SETAA até às 18:00 horas do dia 1 de Março de 2006
II- Preço
A remuneração será efectuada segundo honorários diários. O alojamento fará parte dos encargos.
Os preços e honorários diários não deverão ultrapassar o montante fixo pela Comissão. A tarifa mais baixa será considerada em função da relação qualidade/preço.
III- Condições particulares
O ou os prestadores de serviços comprometer-se-ão a aceitar os controles e/ou as auditorias que a Comissão Europeia possa vir a efectuar no âmbito do projecto, ao abrigo do regulamento financeiro em vigor no seio da Comissão e dentro das mesmas condições previstas para o beneficiário directo da convenção financeira com a Comissão.
Lisboa, 12 de Outubro de 2005
Jorge SANTOS
Secretário Geral
4.4. Conferência de Difusão - Lisboa, 2 e 3 de Junho de 2006
DIRECTIVAS 2002/14/CE e 94/45/CE: "Da informação e Consulta nas empresas agrícolas e alimentares, até à negociação colectiva, com vista à qualidade do emprego, num quadro de desenvolvimento económico e social” Convenção N° VS/2005/05 78 – SI2 419120
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Interpretação
I- Descrição do pedido
No âmbito do projecto referido, as reuniões terão lugar em Portugal.
O pedido de orçamento refere-se a:
Ø Conferência de difusão em Lisboa, 2-3 de Junho de 2006: interpretação simultânea. As linguas pretendidas são o Português e o Francês e interpretação murmurada em Inglês e Alemão.
O conhecimento da temática e a prática de trabalho com organizações sindicais serão tidos em conta.
Datas e Calendário de Trabalhos
O trabalho deverá acompanhar o conjunto do projecto que se estende desde 10 de Outubro de 2005 a 9 de Outubro de 2006.
As candidaturas deverão ser entregues no SETAA até às 18:00 horas do dia 2 de Maio de 2006
II- Preço
A remuneração será efectuada segundo honorários diários. O alojamento fará parte dos encargos.
Os preços e honorários diários não deverão ultrapassar o montante fixo pela Comissão. A tarifa mais baixa será considerada em função da relação qualidade/preço.
III- Condições particulares
O ou os prestadores de serviços comprometer-se-ão a aceitar os controles e/ou as auditorias que a Comissão Europeia possa vir a efectuar no âmbito do projecto, ao abrigo do regulamento financeiro em vigor no seio da Comissão e dentro das mesmas condições previstas para o beneficiário directo da convenção financeira com a Comissão.
Lisboa, 12 de Outubro de 2005
Jorge SANTOS
Secretário Geral
4.5. Conferência de Encerramento - Lisboa, 8 e 9 de Setembro de 2006
DIRECTIVAS 2002/14/CE e 94/45/CE: "Da informação e Consulta nas empresas agrícolas e alimentares, até à negociação colectiva, com vista à qualidade do emprego, num quadro de desenvolvimento económico e social” Convenção N° VS/2005/05 78 – SI2 419120
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Interpretação
I- Descrição do pedido
No âmbito do projecto referido, as reuniões terão lugar em Portugal.
O pedido de orçamento refere-se a:
Ø Reunião de encerramento em Lisboa, 8-9 de Setembro de 2006: interpretação silmutânea. As línguas pretendidas são o Português e o Francês e interpretação murmurada em Inglês.
O conhecimento da temática e a prática de trabalho com organizações sindicais serão tidos em conta.
Datas e Calendário de Trabalhos
O trabalho deverá acompanhar o conjunto do projecto que se estende desde 10 de Outubro de 2005 a 9 de Outubro de 2006.
As candidaturas deverão ser entregues no SETAA até às 18:00 horas do dia 27 de Julho de 2006
II- Preço
A remuneração será efectuada segundo honorários diários. O alojamento fará parte dos encargos.
Os preços e honorários diários não deverão ultrapassar o montante fixo pela Comissão. A tarifa mais baixa será considerada em função da relação qualidade/preço.
III- Condições particulares
O ou os prestadores de serviços comprometer-se-ão a aceitar os controles e/ou as auditorias que a Comissão Europeia possa vir a efectuar no âmbito do projecto, ao abrigo do regulamento financeiro em vigor no seio da Comissão e dentro das mesmas condições previstas para o beneficiário directo da convenção financeira com a Comissão.
Lisboa, 12 de Outubro de 2005
Jorge SANTOS
Secretário Geral
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